REGRAS DE SEGURANÇA E DE TRÂNSITO PARA VELOCÍPEDES

Neste artigo irei mostrar de forma resumida as principais alterações que afetam diretamente os velocípedes desde que o Código da Estrada (CE) foi alterado pela lei 72/2013, de 3 de Setembro. Com a contribuição do trabalho efetuado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destaco as situações mais importante, deixando no final deste artigo o Guia do condutor de velocípede na íntegra, assim como o Código da Estrada, para quem quiser consultar.

As principais alterações resultantes das alterações ao Código da Estrada (CE) que afetam diretamente os velocípedes desde 2014 são:

  • Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular apenas nas pistas que lhes são destinadas podendo fazê-lo junto do restante trânsito.
  • Os velocípedes passam a ter o regime geral de cedência de passagem. Na ausência de sinalização, sempre que se apresente pela direita, os restantes condutores devem ceder-lhe passagem.
  • Os velocípedes passam a poder circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
  • O condutor de veículo a motor deverá ceder a passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens a eles destinadas.
  • Os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem dentro das localidades e para a execução de manobras.
  • Os velocípedes passam a poder circular paralelamente numa via. Se pedalarem em grupo, devem fazê-lo em fila indiana ou aos pares, não sendo possível a circulação em paralelo de mais de dois velocípedes.
  • Nas rotundas os condutores de velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais a direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída, sem prejuízo do dever de facultar a salda aos condutores que pretendam sair da rotunda.

 

1.REGRAS GERAIS

O ciclista deve sempre ser portador do documento legar de identificação (BI, cartao de cidadão ou passaporte), em contrário, é sancionado com coima de €30 a 150€.

DOCUMENTOS
O condutor de velocípede deve ser sempre portador de documento legal de identificação pessoal.
SANÇÃO: Quem infringir é sancionado com coima de € 30 a € 150. [artigo 85°]

 

SEGURO
Os condutores de velocípedes não estão obrigados a ter seguro de responsabilidade civil.
(Artigo 150°)

 

CAPACETE
O uso de capacete homologado é recomendado para condutores e passageiros de velocípedes, muito embora não seja legalmente obrigatório.

 

2. SEGURANÇA

POSIÇÃO
O posicionamento do condutor na via deve permitir-lhe observar, prever e ajustar-se as várias situações sem ter que desviar os olhos da via. Nos cruzamentos, devera colocar-se em frente aos outros veículos para ser visto.

 

PASSAGEIROSregras_passageiros
É permitido o transporte de passageiros num velocípede desde que:

  • Tenha sido construído com assentos para um ou dois passageiros, devendo ser garantida proteção eficaz das mãos, dos pés e das costas dos passageiros.
  • Tenha mais de um par de pedais, caso em que o número de passageiros corresponde ao número de pares de pedais.
  • Esteja equipado com cadeira especialmente concebida para transportar crianças, desde que tenham menos de 7 anos.

REBOQUE, CARRO LATERAL E CADEIRA
Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque com um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.

O ciclista que circule a falar ao telémovel ou com auscultadores, é sancionado com coima que pode ir dos €30 aos €150.

 

UTILIZAÇÃO DE CERTOS APARELHOS
A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e telemóveis, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes.

Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utiliza ao não implique manuseamento continuado.
SANÇÃO: O condutor de velocípede que infrinja estas regras e sancionado com coima de € 60 a € 300. [artigo 84°]

Conduzir um velocípede utilizando ou manuseando de forma continuada auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, sem ser através de um só auricular, e classificado como contra-ordenação grave, pelo que para alem da sanção pecuniária e igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano, ou com sanção de apreensão do veiculo por período idêntico, caso o infrator não seja habilitado com titulo de condução.

 

ÁLCOOL E SUBSTANCIAS PSICOTRÓPICAS
É proibido conduzir quaisquer veículos, incluindo velocípedes, sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A taxa máxima de álcool no sangue legalmente permitida para condutores de velocípedes e de 0,49 g/l, independentemente destes se encontrarem ou não habilitados com carta de condução.

 

REGRAS DE TRÂNSITO
Para evitar situações de embaraço para a fluidez do trânsito, criou-se uma hierarquia quanto ao cumprimento da sinalização que é importante os condutores conhecerem:

1- ORDENS E SINAIS DOS AGENTES FISCALIZADORES E REGULADORES DE TRÂNSITO

2- SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA QUE MODIFIQUE O REGIME NORMAL DE UTILIZAÇÃO DA VIA

3- SINALIZAÇÃO DE MENSAGEM VARIÁVEL

4- SINALIZAÇÃO LUMINOSA

5- SINALIZAÇÃO VERTICAL

6- MARCAS RODOVIÁRIAS

7- REGRAS GERAIS DO TRANSITO
O condutor deve aplicar as regras gerais do trânsito quando não existir sinalização a indicar o modo de proceder.
(Para informações mais detalhadas quanto ao tipo de sinalização e ao significados das mesmas, ver no final do Artigo “Guia do condutor do velocípede”)

 

SINAIS MANUAIS
Sempre que o condutor pretender reduzir a velocidade, parar ou realizar uma manobra que implique uma mudança do sentido de marcha, como a mudança de direção, deve anunciar a sua intenção aos outros utentes da via publica através do recurso aos seguintes sinais:

sinaisvelocipedes

 

3. NORMAS BÁSICAS DE CIRCULAÇÃO

O comportamento dos condutores constitui-se como uma importante variável nas causas da sinistralidade rodoviária, sendo fundamental para uma condução segura, que eles conheçam e cumpram as regras e sinais de trânsito devidamente.

Ao sinalizarem corretamente e com antecedência as manobras as condutores dão a conhecer as suas intenções aos outros utentes que, deste modo não são surpreendidos e podem agir em conformidade com as mesmas.

As normas “ver e ser visto” e “não surpreender, nem se deixar surpreender” são regras que todos as condutores, incluindo de velocípedes, devem ter sempre presentes em prol da prevenção e segurança rodoviárias.

O ciclista que circule em sentido oposto ao estabelecido (em contra-mão), mesmo que pela berma, é sancionado com coima que pode ir dos €125 aos €625.

CIRCULAÇÃO
Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do transite o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.

A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes.
SANÇÃO: O condutor de velocípede que infrinja estas regras e sancionado com coima de € 30 a € 150.[artigo 90°]

Transitar com um velocípede em sentido oposto ao estabelecido, ou seja, sem ser pelo lado direito da faixa de rodagem quando esta tenha mais que um sentido de trânsito, desrespeitando assim a posição de marcha, é classificado como contra-ordenação grave, pelo que para alem da sanção pecuniária e igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano, ou com sanção de apreensão do veiculo por período idêntico, caso o infrator não seja habilitado com titulo de condução. [artigo 145° e artigo 147°]

 

DISTÂNCIA ENTRE VEÍCULOS
regras_distanciaO condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

SANÇÃO: Quem infringir é sancionado com coima de € 60 a € 300.[artigo 18°]

O não cumprimento das regras de distancia entre veículos é classificado como uma contra-ordenação grave, pelo que para alem da sanção pecuniária e igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano, ou com sanção de apreensão do veiculo por período idêntico, caso o infrator não seja habilitado com titulo de condução. [artigo 145° e artigo 147°]

 

ULTRAPASSAGEM
Em caso de ultrapassagem, em que, regra geral, o condutor tenha de utilizar o lado esquerdo da faixa de rodagem, que se destina a quem circula em sentido contrario, é também obrigado a guardar uma distância lateral mínima de 1,5m e abrandar a velocidade, para evitar acidentes.
SANÇÃO: Quem infringir é sancionado com coima de € 120 a € 600.

 

Obrigação de facultar a ultrapassagem
Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado, ou para a esquerda, nos casos previstos no artigo 37°.
SANÇAO: O condutor de velocípede que infrinja esta regra é sancionado com coima de € 60 a € 300.

 

ILUMINAÇÃO E REFLETORES
É obrigatório o uso de luzes desde o anoitecer ao amanhecer ou durante o dia sempre que a visibilidade for insuficiente, como em dias de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.

Assim, nas situações acima descritas, os condutores de velocípedes só podem circular com utiliza ao dos seguintes dispositivos de iluminação: uma luz de presença a frente de cor branca com emissão contínua e outra a retaguarda de cor vermelha com emissão continua ou intermitente, bem como refletores na roda da frente e na roda da retaguarda que respeitem as cores e as características fixadas no parágrafo 11° da Portaria n.0 311- B/2005,de 24 de março.
(artigo 93°)

Em caso de avaria das luzes os velocípedes devem ser conduzidos a mão.

 

Apenas as crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios. Os restantes ciclistas, salvo para acessos privados, podem ser sancionados de €30 a €150.

 

BERMAS E PASSEIOS
Os veículos, incluindo os velocípedes, só podem circular nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.

Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

 

ROTUNDAS
Nas rotundas os condutores de velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída, sem prejuízo do dever de facilitar a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.

 

CEDÊNCIA DE PASSAGEM
Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circula ao de veículos não esta regulada nem por sinalização luminosa nem por agente de regulação do trânsito, o condutor, incluindo de velocípede, deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

O condutor de velocípede só deve utilizar as passagens para peões para atravessar a faixa de rodagem se levar o velocípede a mão, sob pena de se considerar como condução que coloca em perigo os demais utilizadores vulneráveis.

 

EM CASO DE ACIDENTE
O condutor, inclusive o de velocípede, envolvido num acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identifica ao, da qual deve obrigatoriamente ser portador. Se do acidente resultarem feridos e/ou mortos, o condutor deve aguardar, no local, a chegada do agente de autoridade. [artigo 89º]
SANÇÃO: O condutor de velocípede que não forneça aos restantes intervenientes a respetiva identificação é sancionado com coima de €60 a €300 e, caso haja mortos e/ou feridos e não aguarde no local pela chegada do agente de autoridade, é sancionado com coima de € 250 a € 1250.

 

Estas foram as alterações mais relevantes do novo Código da Estrada, trazendo muitas mudanças no que concerne aos velocípedes. Uma vez que este artigo se apresenta numa forma resumida destas alterações, disponibilizo o “Guia do condutor de velocipede” na integra, assim como o “Código da Estrada“. (É só clicarem nos textos para ver os documentos.)

Deixo também algumas imagens elucidativas:

 


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